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Luciana Souza, Advogado
Luciana Souza
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Alan Dias, Advogado
Alan Dias
Comentário · há 8 anos
Cabe. Lei dos Juizados Especiais Federais - Lei 10259/01- "Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação. Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva."

Depende da Turma Recursal. Cabe, também, o MS. É possível, também, intitular de Recurso de Medida Cautelar. O nome não é importante e sim o fundamento jurídico. Ex.: Intitulamos, Ação de Alimentos, contudo é um tipo de Ação no procedimento da Lei de Alimentos. Nos Juizados, muitas vezes, coloco o título "AÇÃO no Procedimento da Lei sob o n.9.099/1995". Portanto, basta fazer a pesquisa da Jurisprudência local.

Não acredito em "brilho de peça", pois o Magistrado, considerando a enxurrada de Recursos, tem que ser objetivo e direto para resolver ou tentar resolver a lide. Só trabalho com fundamento que acredito. É o que penso, mas, mesmo assim, respeito a sua opinião.

Geralmente coloco o máximo de 80% de conteúdo jurídico no recurso, pois os outros 20% serão estrategicamente diluídos nas próximas fazes, se existirem. No caso objeto do modelo, consegui a Liminar e o Julgamento favorável.

Se a Turma aceita determinado tipo de Recurso e/ou Ação, utilize. Quanto ao MS, como todo mundo sabe, o Magistrado tem a visão diferente desse em relação ao Recurso. Já fiz, também, a interposição do MS e informo que, na prática, é diferente o tratamento jurídico em face das suas peculiaridades.

A parte quer que o Advogado resolva o problema dela.

Colega, respeito a sua opinião, contudo, na prática, vou direto no assunto jurídico a ser discutido, pois, como disse, recomendo que deve-se fazer uma pesquisa da Jurisprudência.

Deve-se atentar que cada Advogado tem seu próprio estilo de peticionar e desconheço a "melhor petição" e sim aquela(s) que pode(m) ser utilizada(s) e modificada(s) de acordo com o caso concreto. Como digo para qualquer Colega: "Não copie, transforme qualquer modelo de Petição para que este possa atender as necessidades do seu cliente". Se esta faltando fundamento jurídico, acrescentem de acordo com o caso concreto.

Apesar da divergência de opinião, agradeço as suas críticas, pois, somente analisando estas, avançamos no conhecimento. Por que o colega não faz um artigo sobre este assunto? Para avançar, temos que ter o mindset de crescimento (Carol S. Dweck, ph.D.). Avance. Obrigado
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